[pt] A COMUNIDADE ABERTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: O AMICUS CURIAE COMO ESTRATÉGIA DE DEMOCRATIZAÇÃO DA BUSCA DO SIGNIFICADO DAS NORMAS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: LUIS SERGIO SOARES MAMARI FILHO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5423&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=5423&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.5423
Resumo: [pt] O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos concernentes à interpretação da Constituição. A tarefa de desvendar o significado da norma está condicionada pela inconstância semântica dos enunciados que exteriorizam seu conteúdo e pela précompreensão inerente a todo interprete. Estes dois dados, aliados aos métodos clássicos de interpretação jurídica, fazem da busca pelo teor da norma um ato de voluntarismo. Como forma de mitigar as escolhas individuais do interprete e, dessa forma, fazer da Constituição em importante elemento de integração social, investiga-se um meio que garanta a racionalização do processo de interpretação sem perder de vista o pluralismo característico das sociedades atuais. Acredita-se que mediante a ampliação do rol de agentes habilitados para participar do debate que antecede a fixação da substância da norma constitucional, isto é, possibilitando a integração deliberativa de um número maior de setores da sociedade, estar-se-á dando um importante passo no sentido de se atingir a interpretação mais adequada da Constituição. Entende-se que essa perspectiva discursiva permite a introdução de um fator que debela e mitiga a vontade individual do intérprete, além de legitimar a imposição da própria Constituição. Além disso, mas na mesma direção, constata-se que a Constituição moderna, em função da abertura de seu texto e da diferenciação de densidade de suas normas, demanda a utilização de métodos de interpretação que, em detrimento da aplicação silogística de suas regras e princípios, a partir do primado da norma, valorizem a orientação tópica, aproximando os juízos formulados pelos intérpretes do caso concreto. Nos processos de controle concentrado de constitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, a figura do amicus curiae, dada pela legislação que regula a matéria, pode ser importante instrumento de defesa desta concepção democrática da interpretação da Constituição.