Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Guimarães Filho, Gilberto |
Orientador(a): |
Teixeira, Anderson Vichinkeski |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6209
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Resumo: |
Os estudos constitucionais têm como preocupação central a limitação dos poderes e a definição dos direitos fundamentais. A importância disto é inegável, porém, tal perspectiva tem por fundamento concepções liberais, contratualistas, que, aliadas à ciência, excluem do pensamento constitucional os elementos e consequências narrativas, simbólicas e poéticas deste modelo narrativo. Neste sentido, partiremos da teoria narrativa, especialmente por meio da identidade narrativa em Paul Ricoeur, para desvelarmos elementos ocultos do pensamento constitucional que ignora o caráter narrativo da Constituição. Para este trajeto, no primeiro capítulo compreenderemos o que é a narrativa, a sua relação com a nossa identidade enquanto seres que narram a si mesmos (homo fabulans) e a dialética entre a mesmidade e a ipseidade em Paul Ricoeur. Feito este passo, no segundo capítulo entraremos no debate sobre a Constituição democrática a partir do debate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, enfocando no pluralismo atomismo de Kelsen e na unidade do povo em Schmitt, para retomarmos o pensamento constitucional como um pensamento sobre uma narrativa política fundamental, identificarmos diversas questões como questões narrativas. No terceiro e último capítulo desdobraremos as consequências da pequena ética de Ricoeur, recolocando a questão da constituição democrática na busca do que seria uma Constituição justa e a sua relação circular com uma promessa coletiva que une a nação (elemento da constituição democrática schmittiana) e, ao mesmo tempo, garantindo o pluralismo (elemento da constituição democrática kelseniana). A Constituição justa como a que concilia uma narrativa comum e as diversas narrativas singulares, reconhecendo-as no plano político. |