O caráter narrativo da Constituição: identidade narrativa e Constituição justa a partir de Paul Ricoeur

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Guimarães Filho, Gilberto
Orientador(a): Teixeira, Anderson Vichinkeski
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6209
Resumo: Os estudos constitucionais têm como preocupação central a limitação dos poderes e a definição dos direitos fundamentais. A importância disto é inegável, porém, tal perspectiva tem por fundamento concepções liberais, contratualistas, que, aliadas à ciência, excluem do pensamento constitucional os elementos e consequências narrativas, simbólicas e poéticas deste modelo narrativo. Neste sentido, partiremos da teoria narrativa, especialmente por meio da identidade narrativa em Paul Ricoeur, para desvelarmos elementos ocultos do pensamento constitucional que ignora o caráter narrativo da Constituição. Para este trajeto, no primeiro capítulo compreenderemos o que é a narrativa, a sua relação com a nossa identidade enquanto seres que narram a si mesmos (homo fabulans) e a dialética entre a mesmidade e a ipseidade em Paul Ricoeur. Feito este passo, no segundo capítulo entraremos no debate sobre a Constituição democrática a partir do debate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt, enfocando no pluralismo atomismo de Kelsen e na unidade do povo em Schmitt, para retomarmos o pensamento constitucional como um pensamento sobre uma narrativa política fundamental, identificarmos diversas questões como questões narrativas. No terceiro e último capítulo desdobraremos as consequências da pequena ética de Ricoeur, recolocando a questão da constituição democrática na busca do que seria uma Constituição justa e a sua relação circular com uma promessa coletiva que une a nação (elemento da constituição democrática schmittiana) e, ao mesmo tempo, garantindo o pluralismo (elemento da constituição democrática kelseniana). A Constituição justa como a que concilia uma narrativa comum e as diversas narrativas singulares, reconhecendo-as no plano político.