[en] BETWEEN CAUTION AND RISK: THE QUESTION OF THE RISK SOCIETY AND THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE AS SEEN BY THE CONSTITUTIONAL
Ano de defesa: | 2005 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6534&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6534&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6534 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos concernentes às recentes inovações tecnológicas, e suas conseqüências para o meio ambiente. Embora não exista desenvolvimento social sem o progresso econômico e cientifico, não se pode conceber a existência de um Estado Democrático de Direito sem a preservação ambiental. A consolidação dos direitos e garantias fundamentais só é possível com a concretização do desenvolvimento sustentável, hoje tido como mera utopia. Como forma de mitigar as constantes agressões aos ecossistemas, estuda-se como a modernidade influencia na formação da Sociedade de Risco, marcada pela existência de graves situações que por muitas vezes passam desapercebidas, mas representam profundas ameaças para a humanidade. O projeto moderno mostra-se, hoje, como impraticável graças aos seus próprios fundamentos. Trata-se do contexto da modernização reflexiva. Acredita-se que mediante a adoção do postulado da cautela, concretizada pelo princípio da precaução, estar-se-á dando um importante passo para o controle dos riscos existentes. O Brasil enfrenta no presente momento tais questões, dada a necessidade de regulamentação da produção e consumo dos organismos geneticamente modificados, também conhecidos como alimentos transgênicos. Nesse caso, o instrumento normativo que irá disciplinar o uso do princípio da precaução em nosso país pode ser um importante instrumento de defesa desta concepção democrática da interpretação da legislação ambiental, inclusive no campo da hermenêutica constitucional. |