[pt] A VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA SOB A ÓTICA CIVIL CONSTITUCIONAL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: THIAGO DE FREITAS PEREIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46531&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=46531&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.46531
Resumo: [pt] Cuida-se de dissertação de mestrado sobre a proibição da discriminação genética à luz do ordenamento jurídico brasileiro, com base na metodologia civil constitucional. Esclarece-se que tal recorte é analisado não apenas em conjugações interdisciplinares, mas também em sua relevância teórica e nas polêmicas trazidas pelo tema face a ordenamentos jurídicos e ao seio social. Como justificativa, afirma-se a necessidade de estabelecer novo padrão de conduta para análises acerca do direito à privacidade, no feixe da genética, para que fenômenos de preocupação científica, como discriminação genética, sejam enxergados de maneiras oxigenadas e humanizadas à luz do direito. O fenômeno se dá em diversas searas. Na esfera cível, que mais nos interessa, algumas empresas do ramo dos seguros começam a exigir a realização de exames genéticos ao contratante, tornando-se comum a rejeição de sua adesão quando tais testes apontam predisposição a doenças. Além disso, há relatos de pessoas impedidas de adotar crianças devido a tendências genéticas, e empregadores que não contratam indivíduos em razão de tal discriminação. Buscou-se promover um panorama acerca da privacidade genética, voltado a avaliar criticamente a discriminação genética. Especificamente, procurou-se: i) traçar histórico da genética – mormente no que se refere à sua ligação com o direito à privacidade; ii) analisar doutrina, nacional e estrangeira, acerca do tema; iii) averiguar a origem, o conceito, os motivos, o impacto e o nível de gravidade da discriminação genética nas diversas instâncias sociais – especialmente a visão coletiva da sociedade brasileira –, iv) propor soluções viáveis, visando conciliar interesses conflitantes, de modo a reforçar a proibição de mais essa forma odiosa de discriminação. Como resultado, chegou-se à conclusão de que a discriminação genética é uma forma de violação severa a diversos direitos da personalidade, devendo ser coibida de maneira incisiva pelos mecanismos do Poder Público e igualmente combatida nos setores privados da sociedade.