Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Faria Junior, Antonio de Pádua [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/144604
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Resumo: |
As imunidades tributárias, ao que todos sabem, encontram-se previstas no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal brasileira. Entretanto, o que muitos desconhecem e/ou não correlacionam, são os motivos pelos quais as imunidades tributárias foram criadas. O desconhecimento das causas de criação deste instituto de Direito Constitucional Tributário gera inúmeras imprecisões em sua aplicação prática, o que coloca em risco a própria proteção que o legislador constituinte buscou oferecer a determinados Direitos e Garantias fundamentais dos cidadãos. O objeto central do presente trabalho será a análise das imunidades tributárias previstas na alínea “d” e “e” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, que garante que livros, jornais e periódicos e o papel destinado a sua impressão e outros materiais devidamente previstos não serão atingidos pelo fenômeno da tributação. A relevância das alíneas mencionadas consiste nas diversas interpretações jurídicas dadas a sua redação, o que pode colocar em risco alguns dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados pela Constituição Federal brasileira, como por exemplo, o acesso à informação, liberdade de pensamento etc, a depender da posição que se adote, e é justamente para prevenir equívocos prejudiciais a estas prerrogativas constitucionais que se presta este trabalho. |