[pt] ADMISSIBILIDADE DE PACTO SUCESSÓRIO RENUNCIATIVO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62042 |
Resumo: | [pt] A presente dissertação tem como objeto o estudo da possibilidade de renúncia à herança entre cônjuges e companheiros não obstante a genérica vedação aos pactos sucessórios hoje em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da perspectiva histórica do instituto, busca-se identificar as raízes e as causas da proibição, em especial, do pacto renunciativo. Com base na metodologia do direito civil constitucional, faz-se uma análise funcional das causas dessa proibição bem como dos interesses jurídicos tutelados, para demonstrar-se que, no que tange à sua função, o pacto renunciativo não deve ser incluso no âmbito da proibição do art. 426 do Código Civil. Diferenciando, então, os tipos de pactos sucessórios propõe-se uma releitura do pacto renunciativo que seja mais adequada à lógica do ordenamento como também à realidade das relações familiares na atualidade. |