[pt] ADMISSIBILIDADE DE PACTO SUCESSÓRIO RENUNCIATIVO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: PAULO MOSTARDEIRO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=62042&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.62042
Resumo: [pt] A presente dissertação tem como objeto o estudo da possibilidade de renúncia à herança entre cônjuges e companheiros não obstante a genérica vedação aos pactos sucessórios hoje em vigor no ordenamento jurídico brasileiro. A partir da perspectiva histórica do instituto, busca-se identificar as raízes e as causas da proibição, em especial, do pacto renunciativo. Com base na metodologia do direito civil constitucional, faz-se uma análise funcional das causas dessa proibição bem como dos interesses jurídicos tutelados, para demonstrar-se que, no que tange à sua função, o pacto renunciativo não deve ser incluso no âmbito da proibição do art. 426 do Código Civil. Diferenciando, então, os tipos de pactos sucessórios propõe-se uma releitura do pacto renunciativo que seja mais adequada à lógica do ordenamento como também à realidade das relações familiares na atualidade.