[en] ACESS TO ORIGINS AT ADOPTION S CONTEXT: DEMANDAS AND EXPERIENCE AT THE JUDICIARY
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52866&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52866&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52866 |
Resumo: | [pt] A presente pesquisa, apresentada no formato de dois artigos, tem como objetivo geral investigar a amplitude do direito de acesso às origens, assegurado por Lei aos adotados. O interesse pela temática surgiu a partir de um atendimento paradigmático em uma das Varas da Infância do Estado do Rio de Janeiro, no qual a genitora buscou o Judiciário a fim de estabelecer contato com a filha que fora entregue para adoção há mais de 30 anos. Para atingir o objetivo geral do trabalho, refletimos sobre a importância de serem incluídos no estudo de campo os representantes de cada um dos vértices da tríade adotiva –família biológica, filho e família adotiva – frente às particularidades de sua dinâmica de funcionamento para a análise do tema proposto. Assim, realizamos entrevistas semiestruturadas em separado com a genitora, demandante do contato, a filha e a mãe por adoção. As entrevistas foram analisadas segundo o método de análise de conteúdo e as categorias emergidas do material coletado foram articuladas à literatura sobre entrega voluntária, busca de contato entre as famílias biológica e adotiva e mediação do Judiciário. Percebemos que a experiência do encontro mediado pela Justiça teve avaliação positiva dos envolvidos, funcionando de forma integrativa para os componentes da tríade. Entretanto, a inexistência de um protocolo específico para atuar em situações dessa natureza quase inviabilizou a intervenção técnica, o que aponta para a necessidade de alguma sistematização pelo Judiciário no atendimento a esse tipo demanda. |