[en] ACESS TO ORIGINS AT ADOPTION S CONTEXT: DEMANDAS AND EXPERIENCE AT THE JUDICIARY

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: PATRICIA GLYCERIO RODRIGUES PINHO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52866&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=52866&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.52866
Resumo: [pt] A presente pesquisa, apresentada no formato de dois artigos, tem como objetivo geral investigar a amplitude do direito de acesso às origens, assegurado por Lei aos adotados. O interesse pela temática surgiu a partir de um atendimento paradigmático em uma das Varas da Infância do Estado do Rio de Janeiro, no qual a genitora buscou o Judiciário a fim de estabelecer contato com a filha que fora entregue para adoção há mais de 30 anos. Para atingir o objetivo geral do trabalho, refletimos sobre a importância de serem incluídos no estudo de campo os representantes de cada um dos vértices da tríade adotiva –família biológica, filho e família adotiva – frente às particularidades de sua dinâmica de funcionamento para a análise do tema proposto. Assim, realizamos entrevistas semiestruturadas em separado com a genitora, demandante do contato, a filha e a mãe por adoção. As entrevistas foram analisadas segundo o método de análise de conteúdo e as categorias emergidas do material coletado foram articuladas à literatura sobre entrega voluntária, busca de contato entre as famílias biológica e adotiva e mediação do Judiciário. Percebemos que a experiência do encontro mediado pela Justiça teve avaliação positiva dos envolvidos, funcionando de forma integrativa para os componentes da tríade. Entretanto, a inexistência de um protocolo específico para atuar em situações dessa natureza quase inviabilizou a intervenção técnica, o que aponta para a necessidade de alguma sistematização pelo Judiciário no atendimento a esse tipo demanda.