[pt] MEU CORPO (ELETRÔNICO), MINHAS REGRAS: A DESTINAÇÃO POST MORTEM DE PERFIS DE REDES SOCIAIS
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63191&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=63191&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.63191 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem por objetivo trazer a necessária reflexão acerca da disciplina jurídica adequada à transmissão causa mortis dos perfis de redes sociais, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não dispõe de um regramento específico sobre o assunto e a atual disciplina do Livro V do Código Civil se revela insuficiente, se não inadequada, para reger e tutelar essas novas situações sucessórias. Sob a perspectiva metodológica do direito civil-constitucional e partindo-se da análise crítica da literatura jurídica, das legislações e jurisprudências estrangeiras e dos projetos de lei envolvendo o tema da herança digital, a dissertação propõe que os perfis de redes sociais devem seguir o destino que lhes foi expressamente indicado em vida pelo usuário no exercício de seu direito à autodeterminação informativa e à autonomia privada existencial, seja através das ferramentas disponibilizadas pelas plataformas, seja pelos mecanismos clássicos do planejamento sucessório, advertindo-se que tal manifestação de última vontade encontra limites na proteção conferida aos direitos fundamentais de terceiros com os quais o de cujus tenha dialogado em suas redes sociais e outros interesses relevantes e juridicamente tutelados. |