[pt] O CUSTO DE OPORTUNIDADE COMO COMPONENTE DO DANO INDENIZÁVEL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: VITOR SZPIZ DO NASCIMENTO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68358&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68358&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68358
Resumo: [pt] Embora estranho ao Código Civil, o conceito de custo de oportunidade é, por vezes, visto em demandas, judiciais ou arbitrais, em conexão com os pedidos indenizatórios formulados pelas partes. Embora alguns estudos de Direito Civil mencionem o conceito, direta ou indiretamente, faz-se necessário analisá-lo cientificamente, sob o ponto de vista de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, para que se possa investigar se e como o conceito poderá afetar o valor da indenização devida ao credor. Nesse sentido, após conceituar o custo de oportunidade, procede-se à análise da função da responsabilidade civil, bem como ao método de cálculo da indenização. Uma vez estabelecido esse instrumental, pretende se contribuir para o debate a respeito de quais seriam os requisitos necessários a que dois distintos pedidos de indenização relacionados ao custo de oportunidade, observados com frequência em litígios, sejam atendidos: os pedidos relacionados ao custo de oportunidade dos valores que se investiu e os pedidos relacionados ao custo de oportunidade referente aos valores que se deixou de receber.