[pt] O CUSTO DE OPORTUNIDADE COMO COMPONENTE DO DANO INDENIZÁVEL
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68358&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68358&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68358 |
Resumo: | [pt] Embora estranho ao Código Civil, o conceito de custo de oportunidade é, por vezes, visto em demandas, judiciais ou arbitrais, em conexão com os pedidos indenizatórios formulados pelas partes. Embora alguns estudos de Direito Civil mencionem o conceito, direta ou indiretamente, faz-se necessário analisá-lo cientificamente, sob o ponto de vista de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, para que se possa investigar se e como o conceito poderá afetar o valor da indenização devida ao credor. Nesse sentido, após conceituar o custo de oportunidade, procede-se à análise da função da responsabilidade civil, bem como ao método de cálculo da indenização. Uma vez estabelecido esse instrumental, pretende se contribuir para o debate a respeito de quais seriam os requisitos necessários a que dois distintos pedidos de indenização relacionados ao custo de oportunidade, observados com frequência em litígios, sejam atendidos: os pedidos relacionados ao custo de oportunidade dos valores que se investiu e os pedidos relacionados ao custo de oportunidade referente aos valores que se deixou de receber. |