O contrato preliminar: conceito, inadimplemento, interesse e danos ressarcíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Almeida, Cauê Jorge de
Orientador(a): Fernandes, Wanderley
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10438/26224
Resumo: Em 2007, os tribunais do estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, foram levados a decidir um caso entre duas empresas do ramo farmacêutico a respeito do inadimplemento de um contrato preliminar. Os tribunais se posicionaram no sentido de que, primeiramente, pelo Direito do estado de Delaware, existiriam dois tipos de contrato preliminar, um separado do contrato final ou definitivo por meras formalidades e que obriga as partes a contratar o contrato final nos termos acordados, e o outro em que as partes acordam os elementos essenciais do contrato final a ser celebrado e deixam em aberto os demais termos do contrato, sendo obrigadas a negociarem de boa-fé esses termos restantes. Após realizarem essa distinção, os tribunais entenderam que o caso em questão tratava de um contrato cuja obrigação acordada era o dever de negociar de boa-fé, e se posicionaram no sentido de conceder à parte lesada pela inadimplência imputável à devedora, o direito de reparação com base em seu interesse na expectativa, ou seja, reconduzindo a parte lesada à situação hipotética ad quem, em que estaria com o cumprimento do contrato, entendendo os tribunais que, o adimplemento da obrigação de negociar de boa-fé colocaria a parte na mesma situação de contratante do contrato final. Com base nesse entendimento, os tribunais, então, concederam à credora, a reparação com base nos lucros frustrados do contrato final. A partir desta leitura, o presente trabalho se volta a analisar o regime jurídico do contrato preliminar no ordenamento brasileiro e sua função nos negócios das empresas a fim de entender o seu verdadeiro conceito e qual a prestação devida pelas partes por força deste contrato. Para isso, este trabalho realiza também uma breve análise comparativa entre o contrato preliminar e os demais contratos celebrados no período de formação do contrato, bem como entre as obrigações pactuadas nestes contratos e os deveres a serem observados no período das tratativas. Por fim, realiza-se uma análise do inadimplemento contratual e suas hipóteses, e da responsabilização em caso de inadimplemento imputável ao devedor, valendo-se, para isso, da teoria dos interesses contratuais negativo e positivo, conforme atualizada desde os tempos em que foi introduzida por Jhering há cem anos, a fim de tentar definir de forma correta os danos a serem ressarcidos por ocorrência deste inadimplemento.