[en] AMONG BOYS, UNTOUCHABLES AND BUGRES: THE JUDICIAL SYSTEM IN THE CONSOLIDATION OF FUNDAMENTAL RIGHTS PARADIGM
Ano de defesa: | 2010 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16647&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16647&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16647 |
Resumo: | [pt] Os direitos fundamentais são a base de sustentação dos estados democráticos de direito. No entanto, a efetivação dos direitos não ocorre de modo equitativo em todas as sociedades que os proclamam, nem tampouco para todas as pessoas dentro de cada uma delas. A cisão entre direitos civis e políticos de um lado e dhesca`s (direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais) de outro contraria a própria essência desses direitos, assim como, é uma afronta a normativa internacional que enumera entre suas propriedades a indivisibilidade, interdependência e inter-relação. Por isso, minha proposta é repensar a interconexão entre os direitos fundamentais mediante um substrato teórico capaz de tornar esses princípios mais claros e operativos e levando em consideração a desigualdade no desfrute dos direitos e as raízes dessa márepartição. Assim, uni debates da teoria da capacitação apresentada por Amartya Sen e Marta Nussbaum às tensões sociais identificadas por Nancy Fraser. Além disso, dentro das inúmeras arenas através da quais é possível se empreender a busca pela realização destes direitos busquei o foco na contribuição do sistema de justiça a esse processo. Para tanto, precisei destacar que o sistema de justiça não age sozinho. Ele é parte de uma rede que nomeei Sistema de Garantia de Direitos Fundamentais (SGDF) a qual se constitui na articulação e integração das funções estatais (administração pública, órgãos do legislativo e órgãos do Judiciário) nos três planos federativos, com a sociedade civil organizada e os cidadãos de modo individual ou através de grupos de interesse Embora tenha ressaltado que o SGDF estrutura-se por matéria e não através dos sujeitos, destaquei que o recorte epistemológico dessa tese enfoca os grupos historicamente credores de direitos em três sociedades, a Indiana, a Brasileira, e a Sulafricana. Tais grupos foram escolhidos por serem eles não apenas os mais carentes no desfrute de direitos, mas também no acesso ao sistema de justiça. Os três eixos são interligados, mas o sistema de justiça tem atuação protagônica no eixo da defesa. Nele analisei a atuação das Cortes Constitucionais da Índia, Brasil e África do Sul na realização destes direitos para aquelas pessoas com déficit histórico significativo de acesso a direitos fundamentais. Os dados provenientes da Índia e da África do Sul foram utilizados com o intuito de obter um olhar mais inspirado para o contexto brasileiro. O intuito não era comparar os países, mas valorizar o intercambio de experiência entre países do sul há tantas vivências similares ainda que originadas de contextos históricos, sociais e jurídicos diversos. A constatação de que o acesso dos grupos credores de direitos ao Supremo Tribunal Federal persiste bastante deficitário, mesmo ante o significativo esforço desta Corte em julgar um número imenso de processos fez com que fossem delineadas duas propostas com clara inspiração no contexto sulafricano e indiano: o acesso direto a Corte Constitucional e a instituição de uma nova forma de julgamento dos direitos sociais, condizentes com seu caráter de normas-base do estado de direito contemporâneo. |