[pt] A REABILITAÇÃO DO CONFLITO NO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21214&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21214&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21214 |
Resumo: | [pt] A presente pesquisa alinha-se com os estudos que investigam as transformações constitucionais e o pensamento constitucional contemporâneo. Tomando por ponto de partida a teoria de Günter Frankenberg, propõe-se uma adaptação do programa clássico da teoria da constituição a uma gramática normativa complexa, capaz de compreender outros pontos de vista, não só na esfera das relações intersubjetivas, como na esfera transnacional. A pesquisa, de caráter descritivo e prospectivo, teve a finalidade de propor a reabilitação do conflito, definido a partir do conceito de político, elaborado por Carl Schmitt em sua famosa obra de 1932. Assim, tomou-se por recorte deste estudo a janela de tempo que se inicia na República de Weimar e vai até os dias atuais. A premissa adotada é a de que a teoria da constituição se coloca de forma limitada ao não enxergar a continuidade no processo constituinte ao qual se vincula e pretende descrever. Embora a maior parte das ideias deste trabalho investigativo tenha sido originada em um ambiente jurídico e sociopolítico diferente, o intercâmbio destas reflexões e sua harmonização com o contexto brasileiro é, sem dúvida, de grande importância para o desenvolvimento do pensamento constitucional no Brasil. O constitucionalismo contemporâneo vive hoje o impasse do consenso: negar as divergências e buscar um único ideal de vida boa não permite realizar o devido arranjo dos conflitos no seio da sociedade. A tensa relação entre Direito, Política e Constituição encontra-se sobrecarregada com a demanda por integração de uma pluralidade de sociedades e culturas. O objetivo do presente trabalho é verificar se uma configuração contemporaneamente adequada desta relação pode passar pela reabilitação de uma teoria do conflito. |