[en] HERMENEUTICAL PARAMETERS OF CONSTITUTIONAL CHANGE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: LARISSA PINHA DE OLIVEIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17610&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17610&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17610
Resumo: [pt] A presente dissertação pretende investigar na doutrina alemã dos séculos XIX e XX as origens e nuances do fenômeno da mutação constitucional, por intermédio das obras clássicas de Georg Jellinek, Hermann Heller e Konrad Hesse. Através deste exame, busca-se demonstrar a insuficiência do positivismo legalista alemão no tratamento das eventuais contradições entre a realidade e a letra da Constituição. Na transposição da temática para o horizonte brasileiro, por meio da análise dos fenômenos da constitucionalização do Direito, judicialização das relações políticas e sociais e neconstitucionalismo, almeja-se demonstrar o reforço institucional do Poder Judiciário resultante do contexto fático-normativo pós-Constituição de 1988. Esta proeminência judicial culmina em uma atuação ativista, que por vezes desborda os limites textuais da Lei Fundamental. Os votos dos Ministros Gilmar Ferreira Mendes e Eros Roberto Grau na Reclamação 4.335- 5/AC se impõem como modelo desta subversão. Nesta quadra, com fulcro na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer se objetiva encontrar o instrumental teórico necessário para combater a discricionariedade e a arbitrariedade judicial, por intermédio da fixação de parâmetros, de limites hermenêuticos à mudança informal constitucional. Neste diapasão, em virtude da assunção do paradigma da intersubjetividade, próprio da hermenêutica filosófica e do Estado democrático de Direito, busca-se investir em uma concepção dialógica e intersubjetiva da mutação constitucional, onde todas as instâncias e a sociedade civil, por intermédio da interpretação, podem influir nos caminhos da mudança informal constitucional.