[pt] CONFLITOS CONTEMPORÂNEOS, DIREITO À CIDADE E DIREITO DA CIDADE: O CASO DO JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: MARIA CLAUDIA LINS BEZERRA DE MELLO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53986&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=53986&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.53986
Resumo: [pt] Este estudo aborda um tipo de conflito contemporâneo muito comum na cidade do Rio de Janeiro e no Brasil: as moradias informais. O problema será tratado a partir do conflito em torno das moradias informais no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, objeto de estudo da dissertação. O caso envolve um conjunto complexo de atores: o Estado, moradores informais, proprietários e uma grande corporação do setor de comunicação. Com o estudo do problema das moradias informais no Jardim Botânico, observou-se a falta de cuidado do poder público em não permitir que invasões ocorram, depredando assim um bem público como o JBRJ e o Horto Florestal no que tange aos seus talhões e reservas ambientais. Mas o conflito guarda também uma peculiaridade: uma autorização do gestor da instituição para a construção de imóveis de seus funcionários. Como a pesquisa demonstra, o conflito em torno da moradia é construído em torno de duas lógicas distintas: ancestralidade e propriedade. Com o tempo e sem mais nenhum vínculo empregatício junto a instituição em questão, emergiram conflitos acerca da legitimidade para a cessão do direito real de uso do imóvel ou sobre quais benfeitorias poderiam ser indenizáveis, sobre quais os parâmetros desta indenização ou ainda sobre qual seria o local digno para reassentamento desta comunidade. Finalmente, o estudo permitiu compreender os limites do direito para a resolução desse tipo de conflito e a necessidade de um processo de mediação que reconheça a legitimidade das posições presentes no conflito e consiga produzir uma solução inclusiva e efetiva.