[pt] O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E A (DES)IGUALDADE SOBERANA: UMA RELEITURA DA HIERARQUIA NAS INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS A PARTIR DO CASO AL BASHIR
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34059&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=34059&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.34059 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho realiza uma investigação da (des)igualdade soberana como um fenômeno que se manifesta nos diferentes níveis de instituições da sociedade internacional. A análise é desenvolvida a partir do estudo de caso do processo contra Omar Al Bashir, presidente em exercício do Estado do Sudão, no Tribunal Penal Internacional. Esse caso evoca uma discussão acerca da autoridade desempenhada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nas instituições do pós-1945, em especial, no direito internacional penal. Considerando que normas e regras possuem um papel social nas múltiplas relações existentes em meio a agentes e a estrutura, ou seja, elas transformam as relações no sistema internacional, o trabalho investiga as disposições e princípios presentes tanto no âmbito do Tribunal Penal Internacional, quanto também da Organização das Nações Unidas, que autorizam uma discriminação entre os Estados. Essa distinção implica a imposição de regras internacionais para alguns atores e, ao mesmo tempo, a manutenção de certas prerrogativas soberanas para outros. Mais especificamente, a justiça internacional penal é caracterizada pela seletividade nos julgamentos, uma vez que é conferida a alguns países certa autoridade sobre o regime. Nesse sentido, defende-se que a (des)igualdade soberana que está presente no direito internacional penal é, simultaneamente, manifestação e condição de possibilidade da hierarquia na arquitetura social, e portanto normativa institucional, e política do sistema internacional. Argumenta-se, assim, que a presença dessa (des)igualdade soberana pode ser identificada nos diferentes níveis das instituições da sociedade internacional, na medida em que elas influenciam umas às outras, de sorte que as características de uma refletem-se nas demais. |