[es] PRINCIPIO DE LA DIGNIDAD DEL A PERSONA HUMANA: EL TRATAMIENTO DEL ESTADO AL MÍNIMO EXISTENCIAL
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12937&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12937&idi=4 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12937 |
Resumo: | [pt] O estudo sobre o tratamento do Estado ao mínimo existencial visa ao entendimento da forma como se efetiva o princípio da dignidade humana, em face dos valores axiológicos informados pela ordem constitucional brasileira. O ponto central da presente dissertação reside na análise do status negativus, sem descurar das questões correlativas ao status positivus libertatis, característicos do mínimo existencial, levando-se em consideração os pressupostos teóricos, os textos legais e a coleta de dados estatísticos pertinentes ao tema. Diante dos objetivos fundamentais da República Brasileira, cabe ao Estado proporcionar ao indivíduo as condições mínimas necessárias a uma vida digna, através de ações positivas, estas entendidas como prestações públicas que possam garantir o exercício da liberdade, cidadania e desenvolvimento humano, e prestações negativas, que importam no respeito à incapacidade contributiva do cidadão. Os direitos fundamentais representam a salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa, pois, ao mesmo tempo em que norteiam a ação estatal, traçam-lhe os limites de atuação sobre as liberdades do indivíduo. Os dados pesquisados demonstram que nas últimas décadas houve um aumento considerável da carga tributária, enquanto as prestações públicas estão aquém do que se espera para o atendimento ao mínimo existencial, embora se constate alguns avanços na efetivação de direitos. A análise desse paradoxo, sob a ótica do direito tributário, com auxílio do financeiro, permite a proposição de algumas medidas que visam a minorar a situação de desrespeito aos direitos humanos, ainda compreendida dentro do território brasileiro. |