O direito à segurança no estado democrático de direito brasileiro: entre os direitos humanos e o direito à proteção

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Sávio, Atanásio
Orientador(a): Engelmann, Wilson
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Espanhol:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3292
Resumo: Esta Dissertação de Mestrado busca compreender o Direito Fundamental à Segurança no Estado Democrático de Direito Brasileiro, portanto, se insere na Linha de Pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de Direitos do PPGD-Unisinos. O objetivo é trazer à lume a tradição do direito à segurança a partir do Estado de Natureza, justificando esse direito na proteção natural à vida. Para tanto, é necessário compreender os Direitos Humanos como razão fundamental de ser do homem. Analisar os Direitos Humanos a partir do Estado Natural até o desenvolvimento da Sociedade Civil, bem como o engendramento do positivismo jurídico pela edição de normas escritas, ou seja, com o surgimento das primeiras constituições. Depois, buscar o horizonte histórico da Dignidade Humana como fonte de materialização dos Direitos Humanos e a sua estrutura diante da Constituição, pois representa um dos fundamentos do Estado Democrático Brasileiro. Ainda, desenvolver o exercício da cidadania como caminho prático e efetivo para a concretização dos Direitos Humanos, ao mesmo tempo em que compreender que é a opção que qualquer homem tem de exercitar seus direitos fundamentais. Logo, para que isso ocorra é necessário fazer uma junção do Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal de 1988 que, inexoravelmente, serão os suportes para se estabelecer o real sentido dos direitos fundamentais como norteadores da ação do Estado. Por fim, estabelecer que o direito fundamental à segurança como corolário do direito à proteção (Alexy) deve ser compreendido como integrante da primeira dimensão dos Direitos Humanos em perfeita sintonia com o limiar do século XXI, através da hermenêutica filosófica e a linguagem como forma de interpretação do novo diante das incertezas. O novo é o bem comum, desejado a partir do direito à proteção como forma de manutenção da vida. É essa nova perspectiva para o direito fundamental à segurança fortalecido pelas garantias constitucionais, que precisa ser levado a sério, sob pena, de não se ter um efetivo Estado Democrático de Direito Brasileiro fundamentado na Dignidade da Pessoa Humana.