Direito ao mínimo existencial e a dignidade humana no contexto da pobreza absoluta no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Costa, Maria Francimar Carvalho
Orientador(a): Duarte Neto, Bento Herculano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/45786
Resumo: A pesquisa que se realiza visa tratar do tema do mínimo existencial e a pobreza absoluta no cenário brasileiro sob o aspecto do princípio da dignidade humana como sendo o principal fundamento do direito ao mínimo existencial e do combate à pobreza absoluta. A abordagem delimita-se ao contexto brasileiro, no sentido de destacar como esse tema é encarado nos ambientes político e jurídico nacional, porém, sem deixar de utilizar exemplos e modelos internacionais no enfrentamento do problema da pobreza e as medidas empregadas com o objetivo de solucionar essa questão. Nessa perspectiva, objetiva analisar se o direito ao mínimo existencial, caso seja efetivado pelo Estado, pode ser um instrumento capaz de contribuir para o combate à pobreza absoluta e proporcionar uma vida que possa ser considerada digna, e, até mesmo, fazer com que o público assistido por esse direito possa conquistar o ótimo de satisfação e como isso seria possível frente à problemática da fome e da miséria que assola o país há anos, submetendo indivíduos e famílias a situações que claramente violam a dignidade humana. Ante ao exposto, a pesquisa se justifica pelo fato da Constituição de 1988 consagrar, expressamente, o princípio da dignidade humana como fundamento da República, valor máximo da ordem jurídica e a garantia de uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, logo, trata-se de uma imposição legal, cogente e coercitivamente assegurável e não apenas de um dever moral do Estado. Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo, partindo-se de uma premissa geral em que é feita uma análise do problema para depois se chegar à conclusão de que o mínimo existencial pode ser um instrumento para o combate à pobreza absoluta, especialmente se associado a políticas públicas que promovam o empreendedorismo podendo, assim, indivíduos e famílias alcançarem, até mesmo, um ótimo de satisfação.