Escravidão contemporânea e a dinâmica da barbárie: imaginário, ruralismo e direitos humanos na constituição do Brasil de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Cavadas, Divo Augusto Pereira Alexandre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Formação de Professores e Humanidade::Curso de História
Brasil
PUC Goiás
Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4549
Resumo: Este estudo apresenta a escravidão contemporânea como fenômeno social, cultural e político à luz da História do Imaginário Político, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, bem como sob a perspectiva do simbolismo trazido pela Nova República e seu fundamento jurídico, a Constituição do Brasil de 1988, destacando a exploração de mão de obra escrava de considerações exclusivamente econômicas ou filosóficas. Ademais, busca sustentar que o ruralismo brasileiro, como elemento imbricado à formação do Brasil enquanto Estado-nação, vinculou-se à matriz cultural latina, colonial, escravista e autoritária que permeou a História Política e Constitucional Brasileira, dissociado de pautas salutares que não se coadunam com uma óptica humanista e cosmopolita inaugurada pela ordem constitucional de 1988. Pretende-se, outrossim, ilustrar tais hipóteses com as representações artísticas do ruralismo brasileiro nos séculos XVII (em Frans Post) e XIX (em Rugendas), sustentando haver profundo desdobramento em especial a partir do período oitocentista, derivado da alteração na estrutura de poder político entre a crise do sistema colonial e o período imperial - origem do Brasil como país soberano -, na medida em que a elite econômica agrária deixa de ser composta por fidalgosmercadores senhores de engenho e passa a se constituir pelos chamados "homens de grossa aventura" - ex-mercadores do tráfico atlântico de escravizados, que levam às regiões interiores do país seu imaginário social condescendente à exploração de mão de obra escrava em latifúndios agroexportadores, que não se exauriu com a publicação da Lei Áurea em 1888, apenas encontrando efetivo contraponto na Constituição do Brasil de 1988, o que ensejou maior atividade da atual bancada parlamentar ruralista, cujas pautas norteiam-se à desregulamentação do trabalho rural, retroalimentando a citada matriz cultural brasileira, contrária ao humanismo, cosmopolitismo e aos valores constitucionais e das normas de proteção internacional dos direitos humanos