O PAPEL DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NA AFIRMAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Toledo, Márcio Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2648
Resumo: As agências reguladoras surgiram como inovação no sistema jurídico brasileiro, particularmente a partir dos anos 90 do século XX. Assumiram a função de garantir o cumprimento dos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços e bens públicos, nortear os marcos legais aplicáveis às atividades exploradas e assegurar o respeito aos direitos do consumidor. O surgimento desses entes reguladores é concomitante à reforma do Estado brasileiro, iniciada, em especial, a partir de 1994, que buscava implementar uma administração gerencial que superasse seus entraves burocráticos. Representam inovação no arranjo institucional brasileiro e na configuração tradicional do Estado porque são entes dotados de autonomia política, apesar de alocados no interior da estrutura burocrática convencional. Em outras palavras, seus dirigentes possuem mandato fixo e não podem ser exonerados ou demitidos pelo chefe do executivo, bem como não se submetem às ordens ou opções gerenciais deste. Além disso, seu poder regulamentar, que funciona como estruturante dos marcos a serem seguidos pelos agentes econômicos, constitui força normativa de consequências intrigantes para o mundo jurídico nacional. A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL é estudada de forma mais detalhada para, a partir de sua realidade, compreender a atuação das demais agências reguladoras. Também é estudada a evolução histórica do consumidor, inclusive nos Estados Unidos da América, berço do direito consumerista. A conexão entre consumidores e agências reguladoras é feita através da análise dos mecanismos de proteção que lhe são dispensados e da interação com os demais órgãos que agem em sua defesa. Daí emerge a análise de sua efetividade.