OS REFLEXOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N. 13.146-15) NO SISTEMA BRASILEIRO DE INCAPACIDADE CIVIL.
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2757 |
Resumo: | Após a ratificação em 2009 por parte do Brasil da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, editada em 2007, a sistemática jurídica atinente à teoria das incapacidades e seus desdobramentos sofreu modificações intensas. O Código Civil brasileiro, editado em 2002, em que pese a aptidão para se relacionar com a sistemática constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana, não abarcou em seu conteúdo a admissão da integral autonomia das pessoas com deficiência. A despeito disso, a República Federativa do Brasil se tornou signatária do Tratado Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, sendo promovida uma mudança paradigmática sobre o enfoque do conceito de deficiência, o que, naturalmente, deflagrou consequências significativas no estudo das teorias das incapacidades e seus corolários. A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº. 13.146-2015), denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, em obediência aos preceitos fundamentais da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, suscitou transformação no sistema pátrio de incapacidade e, por consequência, nas questões processuais relativas à proteção da pessoa com deficiência. As mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência geraram sequelas em institutos inerentes ao Direito Civil, como o casamento e interdição, e Processual Civil, a exemplo dos reflexos na prescrição e decadência e na instituição do novo instrumento de tomada de decisão apoiada. |