Inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em empresas: uma leitura das práticas de inclusão a partir das considerações finais do comitê sobre os direitos da pessoa com deficiência da ONU sobre o Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Sak, Laís Teixeira Barbosa
Orientador(a): Peruzzo, Pedro Pulzatto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/14941
Resumo: O trabalho versa sobre inclusão das pessoas com deficiência (PcDs) em empresas com base nas considerações feitas pelo Comitê sobre os Direitos das PcDs da ONU ao Estado brasileiro em 2015. O Comitê foi criado pelo Protocolo Facultativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das PcDs da ONU de 2007, sendo estes os instrumentos internacionais de direitos humanos internalizados com status de emenda constitucional, em 2009. A Convenção rompeu com o modelo médico de deficiência, ao incorporar a abordagem social da deficiência sobre os direitos humanos, atribuindo à sociedade a corresponsabilidade pela criação de barreiras à inclusão destas pessoas (tais como atitudinais, arquitetônicas, tecnológicas, etc.). O trabalho aborda a construção do Comitê sobre um “modelo de deficiência da Convenção”, diferenciando-o do modelo social e modelo médico. Teve dois objetivos gerais: analisar a construção deste modelo e sua vinculatividade ao Estado brasileiro e empresas; segundo, tecer sobre o cumprimento da Convenção e das considerações finais do Comitê por ambos. O tema foi desenvolvido com fundamento teórico na teoria tripartite de reconhecimento de Axel Honneth) tendo como ponto focal o reconhecimento na esfera do direito pela sua ligação à construção de direitos humanos e, de forma complementar, a teoria sobre estigma social de Erving Goffman. Considerou a hipótese de que o Estado brasileiro já teria promovido o reconhecimento da esfera do direito das PcDs sob o novo modelo de deficiência, quando da internalização da Convenção e do Protocolo Facultativo como emendas constitucionais e, por consequência, que o Estado brasileiro e as empresas estariam promovendo a adequação a este modelo à luz das considerações do Comitê. Traz o histórico dos dados monitorados pelo Estado brasileiro entre 2009 a 2019 do sistema de cotas de ingresso mercado formal de trabalho e do número de PcDs beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (concedido à PcDs sem emprego formal e com baixa renda) para analisar a eficácia da Convenção e das considerações finais do Comitê no Brasil método usado foi o de levantamento bibliográfico-documental pautado na literatura, em diversos documentos da ONU relacionados à Convenção e ao Comitê (e de outros organismos e órgãos internacionais especificados), e nos documentos do Estado-brasileiro relacionados ao monitoramento das cotas de ingresso de PcDs e BPC. Considerou a literatura jurídica e, para trazer a aplicação social da pesquisa, dialoga com pesquisas de áreas afins (Ciências Sociais, Históriae Psicologia) em especial pesquisas empíricas sobre fatores de inclusão-exclusão de PcDs. Como resultados, de um lado, ficou confirmado que a Convenção e as considerações finais do Comitê têm vinculatividade (aptidão formal de obrigatoriedade) direta tanto para o Estado brasileiro quanto às empresas, o que indica um reconhecimento [formal] das PcDs na esfera do direito. No entanto, de outro, a pesquisa conclui que o Estado-brasileiro e as empresas não têm levado a sério a concretização de inclusão de PcDs pautada na abordagem social conferida pela Convenção, tampouco conhecem e executam as considerações finais do Comitê aplicáveis à inclusão de PcDs em empresas.