A educação das pessoas privadas de liberdade em Goiás
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Escola de Ciências Sociais e Saúde::Curso de Serviço Social Brasil PUC Goiás Programa de Pós-Graduação STRICTO SENSU em Serviço Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucgoias.edu.br:8080/handle/tede/4700 |
Resumo: | A presente pesquisa tem como objeto de estudo a educação de Jovens e AdultosEJA para as pessoas privadas de liberdade da Penitenciária Odenir Guimarães em Aparecida de Goiânia, no período de 2017-2018. Tem como objetivo analisar o proceso educativo dessas pessoas privadas de liberdade e como isso pode influenciar na redução da pena. Trata-se de uma pesquisa quantitativa-qualitativa com fulcro em análise documental e bibliográfica. Para melhor apreensão da realidade, buscou-se pesquisar as Diretrizes Curriculares, dados estatísticos, o currículo escolar, a relação remição de pena e a motivação para os estudos, os relatórios de ações do programa EJA prisional no Estado de Goiás, além de documentos e registros da Escola Estadual Dona Lourdes Estivalete Teixeira e da Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato do Complexo Prisional; a dinâmica da unidade de regime fechado e as propostas de ressocialização com base na Lei de Execução Penal 7.210/1984, as normas do espaço prisional e o acesso à educação formal. Os autores, Freire (1987, 2014), Foucault (1987), Iamamoto (2014), Thompson (1976), Wacquant (2011) subsidiaram a pesquisa, além de outros que se fizeram necessários para evidenciar conflitos e demandas da educação no sistema carcerário. A pesquisa permitiu constatar que a educação, embora um componente importante, por si só, é insuficiente para garantir a reintegração das pessoas privadas de liberdade sem que esta seja associada ao trabalho contínuo e remunerado com vistas a uma projeção para o futuro em liberdade |