DEMOCRACIA JURISDICIONAL BRASILEIRA.
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas BR PUC Goiás Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://localhost:8080/tede/handle/tede/2728 |
Resumo: | Antes de representar um modelo pronto e acabado de formação de atos de governo, a democracia é um processo histórico, longo, tortuoso e conflituoso, com evoluções e retrocessos, de conformação das instâncias estatais de poder à vontade popular e de reconhecimento dos direitos fundamentais do homem como razão existencial da organização estatal. Durante o desenvolvimento desse processo democrático no mundo, muitas foram as ocorrências que marcaram uma evolução das relações humanas pelo combate às desigualdades e garantia de liberdades. Recentemente, pode-se destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, qual, logo após à segunda grande guerra mundial, soergueu o Direito a um novo nível, póspositivista e principiológico, que possibilita uma postura muito mais ativa da sociedade em relação aos seus direitos. Nesse cenário, o processo civil coletivo, especialmente no Brasil, tem se mostrado um importante método de expressão da vontade popular e de efetivação de direitos fundamentais não satisfeitos por políticas públicas, configurando uma nova dimensão instrumental da democracia brasileira: a democracia jurisdicional. |