DEMOCRACIA JURISDICIONAL BRASILEIRA.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Costa, Deaulas Henrique Moreira Caetano da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2728
Resumo: Antes de representar um modelo pronto e acabado de formação de atos de governo, a democracia é um processo histórico, longo, tortuoso e conflituoso, com evoluções e retrocessos, de conformação das instâncias estatais de poder à vontade popular e de reconhecimento dos direitos fundamentais do homem como razão existencial da organização estatal. Durante o desenvolvimento desse processo democrático no mundo, muitas foram as ocorrências que marcaram uma evolução das relações humanas pelo combate às desigualdades e garantia de liberdades. Recentemente, pode-se destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, qual, logo após à segunda grande guerra mundial, soergueu o Direito a um novo nível, póspositivista e principiológico, que possibilita uma postura muito mais ativa da sociedade em relação aos seus direitos. Nesse cenário, o processo civil coletivo, especialmente no Brasil, tem se mostrado um importante método de expressão da vontade popular e de efetivação de direitos fundamentais não satisfeitos por políticas públicas, configurando uma nova dimensão instrumental da democracia brasileira: a democracia jurisdicional.