A judicialização da política e a soberania popular

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Tonelli, Maria Luiza Quaresma
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-15012014-102753/
Resumo: O termo judicializar significa tratar judicialmente, chegar a um julgamento ou decisão. Judicialmente, nesse sentido, diz respeito ao julgamento legal, aos tribunais. Por outro lado, nas democracias a tomada de decisão baseia-se no princípio da maioria, no debate aberto entre iguais, nas assembleias eleitas pelo voto popular. Se na democracia quem decide é o povo, através de representantes eleitos, é porque o poder é do povo. Decisões judiciais e decisões políticas são duas formas distintas de solução de conflitos. O tema da judicialização da política remete à tensão entre democracia e o Estado de Direito. Sob o argumento de que vivemos em democracias de direitos, a política e as relações sociais vêm sendo cada vez mais orientadas menos pela ótica da política do que pelo direito. Este trabalho de pesquisa tem como objetivo analisar o fenômeno da judicialização da política como um problema político e não jurídico, analisando também as condições sociais que favorecem o afastamento da política nas democracias cada vez mais judicializadas. Pensar o político da democracia e da própria política é uma forma de refletir a respeito do obscurecimento da própria noção de democracia.