Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rosa, Gabriela Rodrigues da Guia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-25042018-101557/
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Resumo: |
Esta dissertação investiga o conceito rousseauniano de soberania popular e a sua influência no debate contemporâneo sobre a democracia. Para isso, destacamos alguns elementos do conceito n\'O Contrato Social: a vontade geral, o papel da participação, o problema da representação e a ameaça dos interesses particulares. Mostramos que ao fundar a autoridade original e a responsabilidade pelo exercício do poder político no povo, Rousseau estabelece novas bases para a legitimidade política nos Estados modernos. Esta legitimidade assentada em um sujeito coletivo e universal é incorporada pelas democracias desde o surgimento dos governos representativos, mas não sem mediações e críticas. Com efeito, o universalismo subjacente ao modelo clássico foi e continua sendo criticado principalmente por obliterar a realidade plural, heterogênea e desigual das sociedades contemporâneas. Além disso, a suposição de que o povo se unifica em algum momento concreto é questionada como uma ficção que limita o seu potencial democrático. Ao identificarmos dois momentos da soberania do povo, um relativo a origem e outro ao exercício do poder político, apontamos como a teoria democrática de viés deliberativo tem se debruçado sobre as práticas políticas que asseguram a legitimidade democrática das decisões. Cientes das demandas substantivas das democracias contemporâneas, concordamos com Daniel Lee (2016), que mostra historicamente como o fato de ser popular não faz da soberania democrática. Segundo Lee, a soberania popular retrata a unificação de um agente coletivo e homogêneo, necessária porque a autoridade do Estado deriva do povo e porque a sua mera existência enquanto um ator coletivo (uma pessoa moral) depende da unidade anterior do povo. Por fim, analisamos a soberania do povo como forma de poder constituinte, convencidas de uma há tensão intrínseca entre a soberania, representação da autonomia do mundo político, e o soberano, poder constituinte que toma decisões sobre a natureza da política. |