Violência contra a mulher na agenda interamericana de direitos humanos e possibilidades de impactos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Casoni, Laura Freitas
Orientador(a): Peruzzo, Pedro Pulzatto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16602
Resumo: A presente dissertação tem como tema central a violência contra a mulher na agenda interamericana de direitos humanos e as possibilidades de impactos no Brasil. Como objetivo principal, partindo dos tratados interamericanos, das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos(CIDH), da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), dos programas/planos de trabalho e planos estratégicos produzidos pela Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) e Mecanismo de Acompanhamento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI), avaliamos se é possível afirmar que existem agendas interamericanas sobre violência contra a mulher. Temos como hipótese que a existência de tratados interamericanos específicos, recomendações da CIDH, programas/planos de trabalho e planos estratégicos dos organismos da OEA, bem como decisões da Corte Interamericana sobre violência contra a mulher, que buscam permanente conexão com as demandas dos Estados, dos movimentos sociais e de outros atores internacionais, nos permite afirmar a existência dessas agendas. Considerando a vinculação do Brasil ao Sistema Interamericano e as regras internas previstas na Constituição e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da força normativa dos tratados e das orientações dos organismos internacionais de direitos humanos, também demonstramos como essas agendas podem impactar internamente o Brasil e como o descumprimento dessas agendas consubstanciam atos que não apenas violam os compromissos internacionais assumidos pelo país e o ordenamento jurídico vigente, como tambémcriam recursos desnecessários que acabam revitimizando as mulheres vítimas de violência.