Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Grossi, André Dechichi |
Orientador(a): |
Panutto, Peter |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16550
|
Resumo: |
A presente pesquisa aborda o tema da política pública de regularização fundiária, prevista na lei nº 13.465/17 (denominada de lei da REURB), e sua função como instrumento de efetivação do direito social à moradia adequada, o que leva à sua vinculação à linha de pesquisa “Direitos Humanos e Políticas Públicas” do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Campinas. O trabalho se justifica pelo histórico déficit habitacional brasileiro, agravado pela irregularidade das ocupações informais que atingem, em sua maior parte, favelas e comunidades de baixa renda. Assim, a pesquisa tem como objetivo compreender o conteúdo do direito à moradia adequada, adotando como marco teórico, em âmbito internacional, o relatório técnico denominado The Right to Adequate Housing e a Nova Agenda Urbana, decorrente da conferência Habitat-III, elaborados em conjunto pelo Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) e pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), para verificar se essas normas podem ser aplicadas ao Brasil, com base na legislação atualmente vigente. Compreendido esse conceito, a pesquisa busca como resultado avaliar o atual modelo de regularização fundiária brasileiro, para verificar se é capaz de garantir esse direito à moradia adequada. Ademais, é realizado um estudo de caso de regularização fundiária do Município de Campinas, com a finalidade de identificar as distorções entre o modelo legal e a prática institucional. Nos dois primeiros capítulos, é utilizado o método dedutivo, partindo-se do conceito geral de moradia adequada, para avaliar a adequação da legislação específica sobre regularização fundiária ao seu conteúdo. Já no terceiro capítulo, as entrevistas inéditas com gestores da regularização fundiária em Campinas levaram à inferências críticas, permitindo a propositura de soluções legislativas gerais, a partir do caso de Campinas, o que denota o uso do método indutivo. Assim, o presente trabalho considera a hipótese de que o atual modelo de regularização fundiária, apesar de importantes avanços recentes, não é suficientemente capaz de incrementar a eficácia do direito à moradia adequada, o qual se qualifica como direito humano. |