Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Santos, Roberta Tuna Vaz dos |
Orientador(a): |
Peruzzo, Pedro Pulzatto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16923
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Resumo: |
A presente dissertação tem como eixo principal as recomendações feitas pelo Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU ao Brasil no ano de 2015 e como elas podem ser aplicadas no âmbito municipal. Para se chegar ao Comitê, percorreu-se uma trajetória iniciada pelo estudo do estigma direcionado à PcD, analisando a visão de Erving Goffman sobre a teoria do estigma, complementado pela teoria tripartite de reconhecimento de Axel Honneth. Optou-se por trazer a cronologia histórica dos modelos de compreensão da deficiência em ordem inversa, destacando o importante papel da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que rompeu o paradigma do modelo médico, contribuindo de forma decisiva para a instalação do modelo social. Situou-se a Lei Brasileira de Inclusão (2015) e a Constituição Federal (1988) nos respectivos modelos de compreensão da deficiência, sedimentando a importância da cooperação internacional nessa esfera protetiva, especialmente contribuindo com tratados e convenções internacionais, fontes do Direito Internacional positivo. Feito o reconhecimento dos sistemas de proteção internacional dos direitos humanos, afunilou-se o estudo para os tratados internacionais de direitos das PcDs incorporados pelo Brasil, ponto direcionador para a análise da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU de 2007 e seu Protocolo Facultativo, que foram internalizados pelo Brasil, em 2009, com estatuto de emenda constitucional. Estabelecida a competência do Comitê, organismo com atribuição de monitorar em âmbito internacional os propósitos da Convenção, analisou-se as recomendações finais deste Comitê sobre a situação das PcDs no Brasil entre 2007-2015, pautadas no Relatório do Brasil de 2012 e nos documentos enviados pelas entidades da sociedade civil. Assumindo a responsabilidade dos entes municipais em relação dos direitos das PcDs derivados das disposições da Convenção e recomendações do Comitê, reforçados com o texto Constitucional e a Lei Brasileira de Inclusão, concluiu-se que, muito embora as recomendações não estejam diretamente endereçadas aos municípios, a responsabilidade interna decorre do tratado internacional incorporado que, como consequência, gera deveres aos municípios em razão do pacto federativo. Como procedimentos de pesquisa, foram compiladas e lidas obras integrantes da literatura jurídica e outras áreas afins, categorizando os temas para posterior escrita. Como resultado, ficou confirmado que a Convenção e as considerações finais do Comitê, dotadas de efeito vinculante aos entes federativos, ainda não estão sendo plenamente praticadas, evidenciando-se a necessidade de mudança de comportamento através da aquisição de conhecimento sobre o tema, buscando libertar a sociedade do estigma, preconceito e discriminação direcionados à PcD. Espera-se, com o estudo, contribuir com os debates sobre a implementação dos direitos humanos das PcDs no âmbito municipal. |