Análise dos questionários de avaliação do perfil de investidor utilizados no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Zordan, Luiz Augusto Caldart
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/5713
Resumo: O presente trabalho consiste na análise de respostas fornecidas aos questionários de Análise de Perfil do Investidor (API) utilizados por três importantes instituições financeiras que distribuem produtos de investimento para Investidores de Varejo no Brasil e estão submetidas à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 539. Adicionalmente, o questionário ‘Nova API’, proposto por Deccax (2020), integrou a análise. A análise dos questionários consistiu na aplicação de técnicas de análise fatorial exploratória (AFE) às quatrocentas respostas obtidas através de um formulário de pesquisa que consolidava os quatro APIs analisados. Foram cinquenta e cinco questões encaminhadas para milhares de indivíduos potencialmente consumidores de produtos de investimento no Brasil. A relevância do presente trabalho se mostra nas conclusões das principais referências teóricas. A eficácia da regulação atual (ICVM nº 539) é questionável vis-à-vis as práticas dos distribuidores e compromete a adequação, a forma como o investidor toma decisões de investimento pode levá-lo a decisões não adequadas , a assimetria de informação existente entre investidor e o distribuidor permite que conflitos de interesse comprometam a adequação e as consequências para as finanças dos investidores decorrentes do conflito de interesse que emerge na relação investidor-distribuidor colocam o investidor em um arcabouço perverso para a tomada de decisão de investimento. Dentre as conclusões do presente trabalho estão: (1) a necessidade de atribuição de maior relevância para o conhecimento e experiência de um investidor quando for medida sua capacidade de assunção de riscos; (2) Atribuir aos questionários questões como capacidade de identificar a forma de pensar do respondente – dominância de racionalidade ou de intuitividade – seria de grande valia para a acurácia da oferta de produtos e serviços de investimentos.