Sistema de responsabilização de crimes ambientais praticados em unidades de conservação no município de Manaus

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pinheiro, Vanderson Brito
Orientador(a): Pereira, Henrique dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA
Programa de Pós-Graduação: Gestão de Áreas Protegidas da Amazônia - GAP
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.inpa.gov.br/handle/1/12893
http://lattes.cnpq.br/8757369099584127
Resumo: As Unidades de Conservação, embora inibidoras e essenciais para preservação e conservação, não são imunes às constantes ameaças e pressões, tendo por maior desafio não sua criação ou implementação, mas sim, sua proteção. O objetivo do trabalho é avaliar o sistema de responsabilização dos crimes ambientais praticados em Unidades de Conservação no município de Manaus. Em primeiro momento foi realizada uma pesquisa bibliográfica estabelecendo um panorama geral das unidades de conservação no município de Manaus, entre outras coisas, evidenciando as principais ameaças a estes espaços protegidos, bem como o estudo das implicações jurídicas da "tríplice responsabilização" e peculiaridades da Lei de Crimes Ambientais. Após investigação da legislação pertinente à temática, bem como às normas disciplinadoras, foram identificados os órgãos competentes neste sistema, procedendo com a descrição e mapeamento do trâmite processual, além do exame dos aspectos formais quanto à tramitação dos processos distribuídos, entre 2009 a 2014, na Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias, com estudo mais minucioso aos que envolvem Unidades de Conservação. A partir das informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, procedeu-se com as análises processuais onde foi possível constatar uma redução de 61,4% do volume de processos distribuídos na vara, relativamente inverso ao aumento do desmatamento, degradação, ampliação da área urbana municipal, entre outras condutas diretamente lesivas ao ambiente, conforme atestado pelas instituições de monitoramento ambiental. Outro resultado aponta um acúmulo de 47% de processos não finalizados ao longo dos anos, ademais, os processos duram em média 4 anos 1 mês para serem finalizados, o que é preocupante haja vista que a maioria dos crimes ambientais são considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, com pena inferior a 2 anos e que prescrevem em no máximo 4 anos. Tais informações demonstram a precariedade tanto na judicialização dos procedimentos quanto da instrução e julgamento destes, fatos estes que exigem medidas e providências com vistas a reverter este quadro, buscando maior integração entre os órgão para a devida responsabilização dos crimes ambientais por todos os meios legais cabíveis, reduzindo, assim, a impunidade. A principal dificuldade para realização da pesquisa se deu ao fato das limitações do Sistema SAJ, utilizado pelo TJAM, e de sua utilização inadequada, inviabilizando outras análises e prejudicando um estudo mais conclusivo quanto aos processos que tratam de crimes envolvendo unidades de conservação.