Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Lucineia Miranda de |
Orientador(a): |
Porto, Marcelo Firpo de Souza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/20530
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Resumo: |
Este trabalho buscou analisar alguns casos de intoxicação humana e ambiental causados por agrotóxicos principalmente os relacionados com pulverização aérea, buscou também relacionar esses eventos com as relações sócio-espaciais constituídos, como: os conflitos pela terra/território e outros tipos de violências. Para tanto utilizou-se de estudo de caso com duas perspectivas diferentes de analise, onde nos três primeiro casos fez-se um estudo de trabalhos acadêmicos e jornalísticos já produzido sobre os acidentes de Lucas do Rio Verde – MT, Escola Pontal do Buritis – GO, e Chapada do Apodi – CE, levantou-se em comum nos três caso, a contaminação das pessoas, ausência de acompanhamento de saúde em especifico para a situação vivenciada, negação dos problemas, inclusive com não notificação das intoxicações agudas, e outros processos de violências envolvendo as comunidades. Outro recorte foi um estudo em fontes primarias e secundaria com o caso do assentamento Raimundo Vieira III, Lote 10 Gleba Gama onde nota-se grande possibilidade de intencionalidade de intoxicação das pessoas na ação de pulverização, tanto pelos depoimentos colhidos nas entrevistas, quanto com os dados extraíveis dos três processos que correm na justiça federal, justiça estadual vara agrária, e IBAMA. Demora no atendimento às vitimas e não notificação das intoxicações, demora em realizar as investigações tanto que o inquérito só foi concluído três anos após o ocorrido no período que realizava esta pesquisa. Notou-se também assim como nos outros casos desconsideração pelas normas que regem a atividade, pulverizando produtos sem liberação para pulverização aérea, sobre APP, ARL e mananciais de abastecimento humano, e sobre as moradias, embora segundo o piloto o contratante do serviço comunicou que eram moradias abandonadas. Analisa-se que por negligencia ou intencionalidade onde há uso de pulverização aérea há contaminação de pessoas, que os órgãos responsáveis pela fiscalização não tem meios técnicos suficientes para realizá-las. Que sempre que há embate entre os direitos referentes à saúde e o meio ambiente, e os interesses econômicos, os interesses econômicos tem prevalecido. Que em relação às questões ambientais estamos vivendo uma fase de grandes retrocessos, e a lei 3200/2015 é um grande passo atrás nessa perspectiva, pois desmonta todos os pontos positivos da lei dos agrotóxicos 7802/1989. |