Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Côelho, Carolina Reis Jatobá |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4388
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Resumo: |
A pesquisa monográfica trata do fenômeno da mutação constitucional, que decorre do poder constituinte difuso de reforma, com vistas a constante atualização do sentido da norma constitucional. Apesar de não ser um instituto novo, já que suas origens remetem aos doutrinadores vinculados à Escola Alemã de Direito Público no período correspondente ao final do século XIX e início do século XX, atualmente a temática figura na pauta contemporânea de discussões constitucionais, principalmente no contexto neoconstitucional do pós-positivismo jurídico. Pretende se repensar as formas de mudança da Constituição, não mais considerando somente as reformas formais, que abarcam as emendas e revisões, mas também as informais, que tratam da interpretação da norma diante das circunstâncias sociais expostas em uma sociedade que pretende ser plural e democrática. Como referencial teórico, a pesquisa utilizar-se-á da obra do professor Peter Härbele que entende que sociedade aberta é essencial na interpretação da norma constitucional. Afinal, o paradigma trazido por ele traduz uma mudança radical na interpretação constitucional, não mais calcada em uma sociedade fechada, restrita aos intérpretes oficiais, mas propondo que quem vive a norma é que deve interpretá-la. O trabalho descreve a Teoria do Poder Constituinte; relaciona os princípios da Rigidez Constitucional e da Supremacia da Constituição, sopesa o caráter estático e dinâmico da Constituição e elenca as reformas formais, para adentrar na temática da mutação constitucional, conceituando-a e descrevendo suas modalidades. Finalmente, trata da mutação constitucional via interpretação, classificando-a pelos seus sujeitos ativos, os Poderes Estatais e a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, base da hermenêutica constitucional proposta pelo professor Härbele. |