Mutação constitucional: a atuação da sociedade aberta como protagonista na interpretação da constituição brasileira de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Côelho, Carolina Reis Jatobá
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4388
Resumo: A pesquisa monográfica trata do fenômeno da mutação constitucional, que decorre do poder constituinte difuso de reforma, com vistas a constante atualização do sentido da norma constitucional. Apesar de não ser um instituto novo, já que suas origens remetem aos doutrinadores vinculados à Escola Alemã de Direito Público no período correspondente ao final do século XIX e início do século XX, atualmente a temática figura na pauta contemporânea de discussões constitucionais, principalmente no contexto neoconstitucional do pós-positivismo jurídico. Pretende se repensar as formas de mudança da Constituição, não mais considerando somente as reformas formais, que abarcam as emendas e revisões, mas também as informais, que tratam da interpretação da norma diante das circunstâncias sociais expostas em uma sociedade que pretende ser plural e democrática. Como referencial teórico, a pesquisa utilizar-se-á da obra do professor Peter Härbele que entende que sociedade aberta é essencial na interpretação da norma constitucional. Afinal, o paradigma trazido por ele traduz uma mudança radical na interpretação constitucional, não mais calcada em uma sociedade fechada, restrita aos intérpretes oficiais, mas propondo que quem vive a norma é que deve interpretá-la. O trabalho descreve a Teoria do Poder Constituinte; relaciona os princípios da Rigidez Constitucional e da Supremacia da Constituição, sopesa o caráter estático e dinâmico da Constituição e elenca as reformas formais, para adentrar na temática da mutação constitucional, conceituando-a e descrevendo suas modalidades. Finalmente, trata da mutação constitucional via interpretação, classificando-a pelos seus sujeitos ativos, os Poderes Estatais e a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, base da hermenêutica constitucional proposta pelo professor Härbele.