Mutação constitucional produzida pelo Supremo Tribunal Federal: estudo realizado à luz da Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Peixoto, Paulo Henrique Lêdo lattes
Orientador(a): Caggiano, Monica Herman Salem lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://dspace.mackenzie.br/handle/10899/26573
Resumo: A mutação constitucional é um processo de modificação dos textos constitucionais, sendo empregado, com maior frequência, como sinônimo de alteração informal, isto é, processo no qual o texto da Constituição permanece intacto, transformando-se o sentido da norma jurídica. Neste sentido, a dissertação tem o objetivo de analisar o papel do Supremo Tribunal Federal, enquanto intérprete da Constituição Federal de 1988, na forma como produz a mutação constitucional por meio da interpretação das normas constitucionais. A pesquisa desenvolve-se por meio de revisão bibliográfica acerca da mutação constitucional e de estudo de casos, consubstanciado em acórdãos do Supremo Tribunal Federal, selecionados a partir da repercussão na sociedade brasileira. No primeiro capítulo, revisa-se a literatura jurídica do século XIX e XX, desde a doutrina alemã formalista de Paul Laband até a sistematização por Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse, considerando as acepções, classificações e limites da mutação constitucional. No segundo capítulo, estudam-se os métodos de interpretação adotados pelas escolas hermenêuticas na Europa e nos Estados Unidos. No terceiro e último capítulo, além da apresentação das origens e atuação do Supremo Tribunal Federal, realiza-se estudo de casos, a partir da seleção e análise de quatro decisões judiciais da Egrégia Corte, a saber, infidelidade partidária, reconhecimento da união estável homoafetiva, abstrativização do controle difuso e criminalização da homofobia e transfobia. Diante do estudo, concluiu-se que, em três das quatro decisões, o Supremo Tribunal Federal, por meio de postura ativista, adotou interpretações que violaram o texto constitucional, configurando a mutação inconstitucional.