Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Neivaldo Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4736
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Resumo: |
Este trabalho busca compreender o instituto do habeas corpus, mostrando os procedimentos processuais utilizados dentro das secretarias criminais, visando fornecer uma análise vertical do “remédio” constitucional habeas corpus e demostrando quando se deve utilizá-lo para defender o direito à liberdade. Além disso, far-se-á uma análise acerca da possibilidade jurídica, a justiça competente para o julgamento e os casos possíveis à impetração do instituto na transgressão disciplinar militar. Assim, poder-se-á sustentar que o habeas corpus tem natureza jurídica de ação e apresenta-se como garantia para a proteção e restauração do direito à liberdade. A via de habeas corpus tem sido amplamente admitida, sem maiores formalidades ou restrições, mas desde que haja risco ou ofensa à liberdade de locomoção do paciente. Pode-se admitir que em qualquer situação de cerceamento de liberdade de locomoção, caberá a impetração do remédio constitucional habeas corpus, ressaltando-se a possibilidade jurídica da impetração deste para livrar o paciente militar da punição disciplinar por transgressão, quando a restrição da liberdade for aplicada ao arrepio da legalidade ou com abuso de poder, sendo que a justiça competente é a comum, seja de âmbito estadual ou federal. |