A velha e a atual doutrina do habeas corpus do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Fabiane Pereira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-03052021-032359/
Resumo: O presente trabalho busca apresentar a visão contemporânea do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) acerca dos temas relacionados ao direito da liberdade e ao seu correspondente instrumento de garantia, o habeas corpus. Ao destacar recorte temporal delimitado entre os anos de 2010 a 2019, o STF analisou diversos julgamentos de Ministros atualmente integrantes da Corte e acórdãos de seus órgãos colegiados para verificar qual a amplitude eles têm conferido à acepção da palavra liberdade. Ao apresentar o percurso histórico desse remédio heroico no mundo, mas especialmente no Brasil, que, durante o Período da República Velha, imprimiu-lhe vocação protetiva a toda forma de abuso estatal, não apenas ao status libertatis, graças ao posicionamento inovador e desafiador da Suprema Corte, pretende trazer à discussão se, nos dias de hoje, ainda há espaço para construções hermenêuticas ampliativas e demonstrar que, se não há falar em nova doutrina do habeas corpus, ao menos há a constatação de que o Tribunal buscou modernizar-se para melhor prestar sua jurisdição constitucional penal às demandas sociais que se apresentaram na segunda década do Século XXI.