O conceito de bem de capital para os fins ao que dispõe o artigo 6º da Lei n. 11.101/2005 (LRF)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Tavares, Luciano Araújo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4025
Resumo: Esta pesquisa busca compreender as conceituações possíveis dos bens de capital essenciais à Recuperação Judicial. Retomando o histórico, os princípios, a estrutura e a teleologia da Recuperação Judicial com o negócio fiduciário, introduzem-se os fundamentos que servem para a interpretação expansiva e restritiva do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A metodologia usada para o estudo das controvérsias empresariais inclui não apenas referências doutrinárias advindas do Direito e da Economia, mas também aos posicionamentos dos Tribunais Pátrios, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça. Assim, percebe-se não apenas a diversidade dos posicionamentos adotados pela Corte Superior, conforme elucidado no compilado de decisões analisadas, mas as razões que fundamentam a continuidade dessa dicotomia jurídica.