Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Marques, Geide Daiana Conceição |
Orientador(a): |
Cavalli, Cássio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36534
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Resumo: |
A Lei n.º 14.112, de 2020, promoveu algumas inovações referentes ao financiamento para o Devedor, ou do Grupo Devedor, durante a recuperação judicial, com a introdução dos arts. 69-A, e seguintes, na Lei n.º 11.101, de 2005, conhecida como a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LREF), ao estabelecer critérios jurídicos de análise e orientação ao credor financiador Dip Financing nas operações de financiamento às empresas em recuperação judicial, a fim de promover a reestruturação e o soerguimento da empresa em crise. A pesquisa teve como objetivo geral verificar quais são os critérios e parâmetros jurídicos a serem determinados na estruturação das garantias disponíveis e seus desdobramentos que permitam a captação de recursos à recuperanda com maior segurança jurídica. Especificamente, trazer uma análise e abordagem prática e profissional sobre operações de financiamento às empresas em situação de crise já realizadas no mercado financeiro; propor melhores práticas para mitigação de riscos futuros; recomendar mecanismos de proteção contratual ao credor financiador; discorrer sobre a relevância do financiamento às empresas em recuperação judicial como mecanismo de superação da crise. Na metodologia utilizada, foram realizadas revisão de literatura jurídica, pesquisa de jurisprudência, leis, colheita de matérias jornalísticas e leitura de artigos destinados ao tema, exploração e estudos de casos concretos com base em informações colhidas tanto em processos judiciais como citados em obras jurídicas destinada ao tema. A concentração e o desenvolvimento do projeto de pesquisa preponderante deram-se no modelo exploratório pautando-se em estudos e análise de casos concretos de financiamentos DIP realizados no Brasil. Os resultados trouxeram críticas referentes à ausência de mais incentivos legais ao credor financiador diante do fato de que tais operações possuírem um alto risco associados à possibilidade de inadimplemento financeiro e a carência de insegurança jurídica. Ademais, foi possível aferir algumas fragilidades em seus mais diversos aspectos: oneração de garantias, extraconcursalidade legal e temporal, riscos financeiros e jurídicos, conversibilidade de capital em equity, operações sem garantia, mecanismos de supervisão e fiscalização, entre outros. Não há, neste trabalho, nenhuma pretensão de esgotar o tema, sendo o seu recorte destinado, sobretudo, à análise de operações DIP Financing à luz do art. 69-A ao art. 69-F da LREF. Conclui-se que será necessário um amadurecimento na formação dos precedentes judiciais a respeito, que gerem demandas significativas, não sendo possível afirmar qual será o caminho a ser trilhado pela jurisprudência pátria na interpretação nestes intrincados negócios jurídicos e o comportamento do mercado financeiro no suporte a esta espécie de operação. |