O prequestionamento nas matérias de ordem pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Reis, Telma Degani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4456
Resumo: O prequestionamento é um dos requisitos específicos de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial. Trata-se de um dos assuntos mais relevantes na esfera dos recursos excepcionais, que até os dias atuais não encontrou um entendimento uniforme na doutrina e na jurisprudência. Ainda não se chegou a um consenso sobre a configuração e a extensão deste requisito que viabiliza o conhecimento dos recursos extraordinário e especial. Tradicionalmente compreendido como a necessidade da presença, no acórdão recorrido, da questão constitucional ou federal suscitada nos recursos excepcionais, sua exigência gera certo impasse especialmente quando em confronto com matérias de ordem pública, passíveis de exame de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de requerimento da parte ou interessado. Busca-se, no presente estudo, colacionar as diversas orientações da doutrina e das Cortes Superiores acerca do instituto e do seu alcance em relação às matérias de ordem pública, propondo-se, a partir daí, a solução mais adequada ao processo civil moderno. A compreensão do tema garante a boa administração da justiça, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.