Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Maria Romana Gomes do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4505
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Resumo: |
Atualmente vêm crescendo a percepção de que a celeridade da Justiça desempenha papel fundamental na reforma do Judiciário brasileiro. No cenário político-institucional, distintos formatos e instrumentos vêm sendo configurados para se adequar às novas formas de oferecer agilidade nas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico em julgamento de lides de relevante importância para o desenvolvimento do País. O presente trabalho busca contribuir para a compreensão da recente Emenda Constitucional n. 45, regulamentada no ano de 2004 que, entre outros objetivos, introduziu elementos referentes ao Instituto da Repercussão Geral à Constituição de 1988. A partir dessa regulamentação, o Supremo Tribunal Federal passou a examinar a existência de repercussão geral na questão a ser discutida em sede do recurso extraordinário, como requisito de admissibilidade para o julgamento do mérito recursal. Foi realizado um estudo exploratório que aborda os aspectos históricos do recurso extraordinário até o surgimento da Repercussão Geral, enfatizando a conjuntura do Instituto no ordenamento jurídico, seus aspectos, conceituação e finalidade e sua relevância, bem como as principais regras processuais da Repercussão Geral, além de demonstrar, por fim, as alterações e implicações que a Repercussão Geral das questões constitucionais provocarão sobre os posicionamentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal. |