O prequestionamento como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Dália Filho, Luismar
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4332
Resumo: O presente estudo visa investigar o prequestionamento como pressuposto essencial para admissão dos recursos extraordinário e especial perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. As súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e a 211 do Superior Tribunal de Justiça, que tratam da não apreciação pelo Tribunal a quo a respeito de questão constitucional ou federal, suscitada na decisão recorrida, instalam o prequestionamento como suporte à tutela recursal. Em linhas gerais, sem o objetivo de exaurir o tema proposto, que aborda-se a matéria a partir da noção do princípio do duplo grau de jurisdição como sendo o suporte do recurso, sua caracterização, história, fundamentos, conceito e, finalmente, o nosso sistema recursal com seus juízos de admissibilidade e de mérito. Na seqüência do estudo, enumeram-se os recursos especiais e seus requisitos de admissibilidade. Prosseguindo, discutimos as divergências existentes no emprego do prequestionamento, fornecendo os parâmetros de aplicação deste importante instituto jurídico, advindo da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Ao final, constata-se que a divergência poderá ser sanada bastando que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça unifiquem seus entendimentos, estabelecendo um ponto comum quanto ao instituto do prequestionamento