Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Neves, Bruno Carvalho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3370
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Resumo: |
O objetivo do trabalho consiste em analisar a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional, estudando a sistemática de cobrança antecipada à luz dos princípios tributários e da importância das microempresas e empresas de pequeno porte para o país, sob o prisma do desenvolvimento econômico, utilizando a teoria institucional de Douglass North. Parte-se da premissa de que o legislador constitucional deu atenção especial às microempresas (ME’s) e às empresas de pequeno porte (EPP’s), orientando que elas devem receber um tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las, pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias. A lei complementar n. 123, de 14 de Dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, denominado Simples Nacional, autoriza que os Estados membros cobrem, das empresas optantes pelo Simples, assim como das demais empresas, o pagamento do diferencial de alíquotas ICMS nas operações de entradas de mercadorias ou bens oriundos de outra unidade da Federação, sendo ainda vedado à estas, o aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes da citada operação. Acerca da temática, tramita no Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário (RE) n. 970.821/RS, com repercussão geral reconhecida e paradigma do tema n. 517, versando sobre a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS das empresas do Simples Nacional. Como problema da pesquisa indaga-se: a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo simples nacional é constitucional? A cobrança, considerando a função social e o tratamento constitucional dado às ME’s e EPP’s, afronta o propósito de desenvolvimento alicerçado na CF/1988? A pesquisa é dedutiva, qualitativa e bibliográfica, com a proposta de estudar uma particularidade do fenômeno da tributação nacional envolvendo as empresas optantes pelo Simples Nacional, atrelando a princípios e valores previstos no ordenamento constitucional pátrio, alcançando conclusões relacionadas aos problemas propostos. Conclui-se que a cobrança é inconstitucional, tanto sob o viés dos princípios constitucionais tributários, como também por afronta aos preceitos constitucionais relacionados ao desenvolvimento econômico e ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. |