Dos Precatorios Judiciais em Face da Constituicao Federal de 1988: Uma Analise da Efetivacao das ...

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Bezerra, Yeda Noyale Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=36972
Resumo: Analisa-se o sistema de precatorios posto na Constituicao Federal, considerando as nuancas que contribuem para a entrega de uma prestacao jurisdicional, carente de efetividade. Inicialmente aborda-se o desenvolvimento da raiz historica pelas constituicoes brasileiras e alguns acontecimentos que macularam a figura juridica daquele instituto. Num segundo momento, destacam-se algumas peculiaridades da execucao por quantia certa contra a Fazenda Publica, devido a especial natureza dos bens publicos inalienaveis e impenhoraveis. Destacam-se polemicas alteracoes e suas consequencias advindas da Emenda Constitucional n.º30/2000, que instituiu a priori o "calote" oficial. Com ela carcterizou-se, de fato no ordenamento juridico a desnecessidade de ser quitado pelo proprio Poder Publico a obrigacao pecuniaria decorrente de condenacao judicial. Depois se estudam as obrigacoes de pequeno valor que fogem a regra e que sao submetidas a ordem cronologica de precatorios. Antevendo o inadimplemento da divida, a Constituicao Federal estabeleceu medidas punitivas como o sequestro e a intervencao. Analisa-se ate que ponto a aplicabilidade dessas sancoes e suficiente para demover a Fazenda Publica de sua postura de devedor recalcitrante. Ao fim, ve-se o quanto e desacreditado o instituto do precatorio. Com efeito, fazem-se necessarias a adocao de medidas juridicas e politicas ja constitucionalmente previstas, v.g. a cessao de creditos e o poder liberatorio.