Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Júlio Ferreira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4752
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Resumo: |
Fundos de investimento em ações carregam riscos inerentes aos ativos que podem resultar em desfechos financeiros muito adversos para seus investidores, um problema que cresce conforme o acesso a estes fundos se torna mais fácil no mercado brasileiro. Nesta pesquisa, explora-se o marco legal das responsabilidades civis dos gestores de fundos de ações no Brasil, delineando os deveres destes agentes na gestão de ativos. Verifica-se que o artigo 1368-E do Código Civil brasileiro endossa um paradigma de responsabilidade civil subjetiva, necessitando de má-fé ou dolo comprovados para responsabilizar os gestores dos fundos, afastando assim a noção de responsabilidade objetiva. O trabalho demonstra que um modelo transparente e previsível de responsabilidade que torne claras as repercussões financeiras e judiciais de eventos adversos pode aprimorar significativamente a tomada de decisão informada entre gestores, investidores e, consequentemente, impulsionar o crescimento do setor. |