Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Fontes, Miguel Janeiro Martos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3325
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Resumo: |
O presente trabalho tem como estudo a análise crítica entre a dispensa de licitação prevista por emergência ou calamidade pública na Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93) e a contratação direta estabelecida pela Lei nº 13.979/2020, lei essa para enfretamento do COVID-19/Coronavírus (Sars-Cov-2) e que traz em seu bojo dispositivos amenos para contratação direta através da dispensa de licitação, dando inclusive maior proteção aos agentes públicos para que contratem perante o estado de Calamidade Pública. O ponto que se buscou distinguir é se a presente Lei deste ano de 2020 se fez necessária ou não para o combate à Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e qual os efeitos de ambas no verdadeiro combate à doença e nas compras públicas. |