A nova lei de introdução às normas do direito brasileiro e o consequencialismo nas ações formativas da magistratura brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Rocha, Fernando Clemente da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3089
Resumo: Aborda as decisões judiciais na perspectiva do consequencialismo jurídico, segundo o padrão estabelecido no art. 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), incluído pela Lei nº 13.655/18. Examina o efeito de decisões desatentas a consequências e o que podem impactar em atividades de significativa repercussão social e econômica, inclusive diante do objetivo fundamental estabelecido no art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988. Expõe dados reveladores da tendência, extraídos de ações envolvendo previdência privada complementar fechada e um outro campo em menor escala empírica, causa de elevados custos socioeconômicos. Explora as ações formativas dos magistrados brasileiros, estaduais e federais, abordando aspectos da dogmática jurídica e a inclinação para decisões baseadas exclusivamente em princípios, sem considerar consequências. Destaca, nesses programas estabelecidos, a insuficiência da abordagem dos impactos sociais e econômicos de decisões judiciais sob um viés protecionista individual ou de grupos, sem análise sistêmica de interdependências. Delineado o problema no âmbito profissional da magistratura, propõe-se método de resolução dentro da formação inicial e continuada de juízes federais e estaduais, integrando aos programas das escolas judiciais curso voltado ao consequencialismo como padrão decisório, ancorado no diálogo interdisciplinar Direito & Economia.