Escafandristas, profetas e artistas: a teoria de Ronald Dworkin e a construção hermenêutica de decisões judiciais íntegras na magistratura brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sá, Alexandre Santos Bezerra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586136
Resumo: Este trabalho tem por objetivo principal pesquisar a diversidade de concepções de Direito no âmbito da magistratura brasileira, suas variações, e propor a adoção de uma concepção, fundada na integridade com luzes hermenêuticas, como elemento fundamental para o fortalecimento da segurança jurídica no sistema judicial brasileiro. Primeiramente, partindo do referencial teórico de Ronald Dworkin, analisam-se questões conceituais indispensáveis ao desenvolvimento da tese, como a diferença entre teoria, conceito e concepção de Direito, além de apresentar a clássica divisão tripartite das concepções de Dworkin: o convencionalismo, o pragmatismo e a integridade. Após a consolidação dessas noções fundamentais, a referida divisão Dworkiana é confrontada contra outras classificações ou modelos de juízes, como a realizada por François Ost. Outrossim, faz-se uma análise das teorias da argumentação jurídica como elemento de comparação e aprofundamento da concepção interpretativa da integridade. Posteriormente, analisa-se uma questão prejudicial à tese sustentada neste trabalho, concluindo-se, com base nos referenciais teóricos de Martin Heidegger e Hans Georg Gadamer, que do ponto de vista filosófico não é possível uma decisão judicial desprovida de alguma concepção prévia de Direito, tendo em vista suas conexões profundas com os paradigmas do conhecimento, tais como a metafísica do objeto, a metafísica da consciência e o paradigma da intersubjetividade. Concluída essa primeira parte teórica, demonstrando a importância de que a teoria deve estar sempre conectada com a realidade cotidiana, faz-se um estudo prático do comportamento da magistratura brasileira quanto às suas concepções de Direito e suas variações de paradigmas filosóficos, muitas vezes contraditórias. Nesse sentido, são estudados os dados de questionário apresentado nacionalmente e testadas as hipóteses teóricas suscitadas. Na parte final da pesquisa, aprofunda-se o estudo da concepção da integridade e seus possíveis aperfeiçoamentos com a hermenêutica filosófica Gadameriana, defendendo-se a ideia de que não é apenas possível, mas necessário, que a magistratura adote a concepção da integridade, com elementos hermenêuticos, como a concepção capaz de enfrentar os desacordos teóricos no Direito, dentro de um inafastável viés interpretativista. Ademais, defende-se a inviabilidade de modelos de juízes aqui denominados de escafandristas, ou seja, preocupados em descobrir um Direito supostamente escondido em dados do passado, fundado em conceitos criteriais, ou mesmo de magistrados e magistradas pragmáticos, que negam a existência de Direitos, resumidos a meros cálculos proféticos de benefícios e prejuízos futuros para a sociedade. A partir dos elementos teóricos e dos dados empíricos coletados no questionário, conclui-se com a apresentação de uma proposta de construção hermenêutica de decisões judiciais íntegras capaz de fortalecer a segurança jurídica e o Estado democrático de direito no Brasil. Palavras-chave: Concepções de Direito. Direito como Integridade. Hermenêutica Filosófica. Magistratura Brasileira. Decisão Judicial.