Custos e insegurança jurídica relacionados ao instituto da terceirização: uma análise da percepção das empresas prestadoras de serviços à Caixa Econômica Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Dias, Glauco Braga
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2657
Resumo: Carente de uma regulamentação específica até 2017, a terceirização foi objeto da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que disciplinaram esse instituto no país. Entretanto, ainda não se sabe em que medida as alterações legislativas impactarão os custos e a insegurança jurídica relacionados à terceirização no país. O objetivo deste trabalho é analisar esses dois aspectos relacionados à terceirização no Brasil buscando, em particular, discutir os impactos da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017 nessas variáveis. A hipótese é que as inovações legislativas produzidas em 2017 podem contribuir para diminuir tanto a insegurança jurídica quanto o custo da prestação de serviços terceirados no país. A análise fundamentou-se em revisão bibliográfica sobre a doutrina e a jurisprudência relativas ao instituto da terceirização atinente às cadeiras de Administração de Empresas e de Direito do Trabalho e a questões intrínsecas ao Direito Administrativo, já que se trata de contratos mantidos por Empresa Pública. A análise empírica foi realizada com base i) nas planilhas de composição de custos de 121 contratos de prestação de serviços de recepção, copeiragem e atendimento telefônico mantidos pela Caixa Econômica Federal (CEF) entre 2013 e 2018 com empresas terceirizadas, dos quais nove foram assinados após as inovações legislativas mencionadas; e ii) em entrevistas semiestruturadas com dez gestores das empresas contratadas pela CEF, por meio das quais se buscou capturar sua percepção sobre os impactos do novo marco legal nos custos e na insegurança jurídica relacionados ao instituto da terceirização no Brasil. Embora as entrevistas tenham se limitado a gestores de empresas contratadas pela CEF, os resultados obtidos neste trabalho podem ser facilmente extrapolados, uma vez que os prestadores de serviços atuam também em diversos outros órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal. Verificou-se que tanto as reduções de custo e insegurança jurídica ainda não foram observadas nos contratos analisados. No entanto, os gestores entrevistados foram unanimes em considerar que o cenário prospectivo é favorável à redução dos valores envolvidos e ao aumento da eficiência na prestação dos serviços terceirizados. Assim, concluiu-se que os reflexos das inovações legislativas devem ser verificados de maneira diferida (possivelmente a partir de 2019), principalmente em decorrência do período para a consolidação dos entendimentos jurisprudenciais pelas Cortes Superiores.