Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Elísio de Azevedo |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3044
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Resumo: |
O presente trabalho tem como tema central a abordagem da Lei 12.846/13 que trata sobre os acordos de leniência, Lei Anticorrupção - LAC. Faz-se nesta pesquisa um estudo visando propor mecanismos que tornem o referido pacto mais confiável aos olhos das pessoas jurídicas que se disponham a aderir a essa modalidade de instrumento, no combate à corrupção. O trabalho se preocupa com os princípios da segurança jurídica, da eficiência e com a atratividade do instituto em estudo, adentrando no exame dos conflitos de competências que podem surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, citando-se, entre eles, Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Um ponto de partida é a análise comparativa entre os acordos de leniência do CADE e da CGU. Dos textos pesquisados, decisões do poder judiciário e órgãos de controle, exame de normas, bem como de reflexão desse material, apresentamos, ao final, propostas para melhoria do instituto do acordo de leniência de lege ferenda, cominando, em face da importância desta norma para a Administração, com o incremento de soluções legislativas que confiram maior segurança jurídica e atratividade à pessoa jurídica que pretenda firmar o acordo de leniência da Lei Anticorrupção, o que, embora de forma imediata beneficie as pessoas jurídicas que venham a firmar os pactos, acarretam, de maneira mediata, inegáveis benefícios à Administração e à sociedade. |