Acordos de leniência da Lei Anticorrupção – propostas para reduzir sua insegurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Freitas, Elísio de Azevedo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3044
Resumo: O presente trabalho tem como tema central a abordagem da Lei 12.846/13 que trata sobre os acordos de leniência, Lei Anticorrupção - LAC. Faz-se nesta pesquisa um estudo visando propor mecanismos que tornem o referido pacto mais confiável aos olhos das pessoas jurídicas que se disponham a aderir a essa modalidade de instrumento, no combate à corrupção. O trabalho se preocupa com os princípios da segurança jurídica, da eficiência e com a atratividade do instituto em estudo, adentrando no exame dos conflitos de competências que podem surgir entre os diferentes órgãos responsáveis pela guarda do patrimônio público, citando-se, entre eles, Ministério Público da União, Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União. Um ponto de partida é a análise comparativa entre os acordos de leniência do CADE e da CGU. Dos textos pesquisados, decisões do poder judiciário e órgãos de controle, exame de normas, bem como de reflexão desse material, apresentamos, ao final, propostas para melhoria do instituto do acordo de leniência de lege ferenda, cominando, em face da importância desta norma para a Administração, com o incremento de soluções legislativas que confiram maior segurança jurídica e atratividade à pessoa jurídica que pretenda firmar o acordo de leniência da Lei Anticorrupção, o que, embora de forma imediata beneficie as pessoas jurídicas que venham a firmar os pactos, acarretam, de maneira mediata, inegáveis benefícios à Administração e à sociedade.