Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Occiuzzi, Rita de Cassia Moreno de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114066
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Resumo: |
Objetiva-se examinar o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão, limitado pelas legítimas restrições que resguardam a dignidade da pessoa humana, os direitos de personalidade e a busca por uma sociedade democrática fundamentada na tolerância e na pluralidade. Quanto ao abuso do exercício desse direito, destaca-se o combate ao discurso de ódio, demonstrando-se que, diante de inúmeros documentos internacionais, do que apregoa o ordenamento jurídico brasileiro e da inderrogável necessidade ética de respeito à dignidade da pessoa humana, discursos odiosos não podem ser acolhidos. Analisa-se o exercício da liberdade de imprensa como uma das formas principais de liberdade de expressão em sua dimensão relacionada ao desenvolvimento da democracia e traça-se um panorama quanto à ampliação do palco de manifestação de pensamento na contemporaneidade, proporcionada pela utilização em massa da internet e das redes sociais. Desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, visando examinar, explicar, investigar e analisar decisões judiciais, documentos internacionais, doutrina e legislações nacionais e estrangeiras, utilizando-se abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios. Conclui-se que, não havendo direito absoluto, deve-se reconhecer uma limitação a priori à liberdade de expressão, no sentido de resguardar a dignidade da pessoa humana, notadamente como combate ao discurso de ódio, evitando-se um âmbito de proteção demasiadamente alargado que acolha, exemplificativamente, até mesmo discursos políticos xenófobos e discriminatórios. Defende-se a necessidade de reflexão sobre a atual utilização do amplo espaço para a fruição da liberdade de expressão, decorrente da importância do uso da internet e das redes sociais para debates mais qualificados e esclarecedores, como guarnição a manipulações da mídia e maior contribuição ao objetivo de tolerância que fundamenta uma sociedade democrática e plural. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Âmbito de proteção de direitos fundamentais. Liberdade de imprensa. Democracia. |