O direito à liberdade de expressão e o discurso de ódio na democracia contemporânea

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Occiuzzi, Rita de Cassia Moreno de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/114066
Resumo: Objetiva-se examinar o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão, limitado pelas legítimas restrições que resguardam a dignidade da pessoa humana, os direitos de personalidade e a busca por uma sociedade democrática fundamentada na tolerância e na pluralidade. Quanto ao abuso do exercício desse direito, destaca-se o combate ao discurso de ódio, demonstrando-se que, diante de inúmeros documentos internacionais, do que apregoa o ordenamento jurídico brasileiro e da inderrogável necessidade ética de respeito à dignidade da pessoa humana, discursos odiosos não podem ser acolhidos. Analisa-se o exercício da liberdade de imprensa como uma das formas principais de liberdade de expressão em sua dimensão relacionada ao desenvolvimento da democracia e traça-se um panorama quanto à ampliação do palco de manifestação de pensamento na contemporaneidade, proporcionada pela utilização em massa da internet e das redes sociais. Desenvolveu-se pesquisa bibliográfica, visando examinar, explicar, investigar e analisar decisões judiciais, documentos internacionais, doutrina e legislações nacionais e estrangeiras, utilizando-se abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios. Conclui-se que, não havendo direito absoluto, deve-se reconhecer uma limitação a priori à liberdade de expressão, no sentido de resguardar a dignidade da pessoa humana, notadamente como combate ao discurso de ódio, evitando-se um âmbito de proteção demasiadamente alargado que acolha, exemplificativamente, até mesmo discursos políticos xenófobos e discriminatórios. Defende-se a necessidade de reflexão sobre a atual utilização do amplo espaço para a fruição da liberdade de expressão, decorrente da importância do uso da internet e das redes sociais para debates mais qualificados e esclarecedores, como guarnição a manipulações da mídia e maior contribuição ao objetivo de tolerância que fundamenta uma sociedade democrática e plural. Palavras-chave: Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Âmbito de proteção de direitos fundamentais. Liberdade de imprensa. Democracia.